Defesa em execução
Defesa de quem está sendo cobrado na Justiça
Execução fiscal, execução de dívida bancária, conta bloqueada, penhora e imóvel indo a leilão. Análise de prescrição, nulidade e excesso de cobrança, com leitura contábil dos valores. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.
Atuação
Antes de pagar, confira se a cobrança se sustenta
Na execução, o credor já pede ao juiz que cobre a dívida, com bloqueio de conta e penhora de bens. Muitas cobranças têm falhas que podem ser discutidas: dívida prescrita, cálculo acima do devido, citação irregular ou título sem os requisitos da lei.
Execução fiscal
Cobrança de IPTU, ISS, ICMS e tributos federais inscritos em dívida ativa.
Dívida bancária
Execução de contrato, cédula de crédito e cobrança de banco ou cooperativa. Ver dívida bancária
Bloqueio e penhora
Pedido de liberação de conta, salário e bens que a lei protege da penhora.
Leilão de imóvel
Pedido de suspensão ou anulação de leilão judicial ou do banco, em financiamento com alienação fiduciária.

Prazos e fases
Prazos e fases da execução
Prazos curtos, fases que não voltam e valores que precisam de conferência
Prazos curtos
Os embargos à execução têm prazo de 15 dias úteis, contados em regra da juntada do comprovante de citação (CPC, arts. 915 e 231). Na execução fiscal, são 30 dias depois da garantia do juízo (Lei 6.830/80, art. 16). Perder o prazo limita a defesa.
Imóvel financiado
Se o banco consolida a propriedade do imóvel sem que as parcelas em atraso tenham sido pagas, o devedor passa a ter só preferência para recomprar (STJ, Tema 1.288, para consolidações a partir da Lei 13.465/2017). O momento de agir é antes.
Leitura contábil
Formação em contabilidade e perícia contábil aplicada à conferência de juros, correção e multa cobrados na execução.
O cálculo na dívida bancária
O Dr. Jin explica as regras jurídicas e o cálculo financeiro em linguagem simples. Ele refaz a conta dos juros e confere as cláusulas do contrato, para verificar se há juros acima do limite da lei ou do contrato e condições ilegais ou desproporcionais. Quando o título bancário não pode ser exigido, ou não tem valor certo e determinado, ele pede ao juiz que declare o título ilíquido e anule a execução. Sempre que afirma um prazo, cita a lei.
Situações que atendemos
Talvez seja o seu caso
Situações comuns de quem está sendo cobrado na Justiça. Se a sua for parecida, mande o número do processo pelo WhatsApp para o Dr. Jin conferir as datas e os valores.
Uma cobrança na Justiça parada há anos
Se o credor passou anos sem encontrar você ou bens seus, a dívida pode ter prescrito no meio do processo. Cada data do processo precisa ser conferida.
Ler sobre prescrição intercorrenteSalário ou aposentadoria bloqueado na conta
A lei protege salário, aposentadoria e uma reserva de até 40 salários mínimos. O prazo para pedir a liberação é de 5 dias depois da intimação.
Ler sobre conta bloqueadaCobrança de IPTU antigo pela Prefeitura
O IPTU também prescreve, e a execução fiscal parada por anos pode ter perdido o prazo. Parcelar antes de conferir pode fazer você abrir mão dessa defesa.
Ler sobre IPTU que prescreveImóvel financiado indo a leilão pelo banco
Antes do leilão, o banco precisa intimar você pessoalmente para pagar as parcelas em atraso. Quanto antes a intimação for analisada, mais caminhos ficam abertos.
Penhora da casa em que você mora
O imóvel onde a família mora costuma ser protegido contra penhora, com exceções previstas em lei, como a dívida do próprio IPTU e a do financiamento da casa.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre execução, bloqueio de conta e leilão
Minha conta foi bloqueada. O que fazer?
O bloqueio costuma vir de ordem judicial numa execução. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X), e a liberação pode ser pedida no próprio processo. O prazo para contestar o bloqueio é de 5 dias depois da intimação (CPC, art. 854, §3º).
O que é prescrição na execução?
É a perda do direito de cobrar por causa do tempo. A dívida tributária prescreve em 5 anos (CTN, art. 174), e o processo parado sem bens encontrados pode levar à prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §4º). Dívida antiga não é automaticamente prescrita: depende das datas e dos atos do processo.
Meu imóvel vai a leilão. Ainda dá para fazer algo?
Depende da fase. No leilão judicial, é possível discutir avaliação, intimação e preço vil, que em regra é o lance abaixo de 50% da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). No leilão do banco, em imóvel financiado com alienação fiduciária, o devedor precisa ser intimado das datas, e antes da consolidação a lei dá 15 dias para pagar as parcelas em atraso depois da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). Quanto antes a análise, mais caminhos existem.
Qual a diferença entre embargos e exceção de pré-executividade?
Os embargos são a defesa completa, com prazo e, na execução fiscal, exigem garantia do juízo. A exceção de pré-executividade é uma petição mais simples, sem garantia, para questões que o juiz pode reconhecer sem produzir provas, como prescrição e nulidade do título.
Quais documentos devo levar?
A citação ou o mandado recebido, o número do processo, o extrato do bloqueio, o contrato ou a certidão de dívida ativa e os comprovantes de pagamento. Notificações do banco ou da prefeitura também ajudam na análise.
Cobrança na Justiça, conta bloqueada ou imóvel indo a leilão?
Conta bloqueada tem prazo de 5 dias para pedir a liberação do que a lei protege (CPC, art. 854, §3º). Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.