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Defesa em execução

Defesa de quem está sendo cobrado na Justiça

Execução fiscal, execução de dívida bancária, conta bloqueada, penhora e imóvel indo a leilão. Análise de prescrição, nulidade e excesso de cobrança, com leitura contábil dos valores. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.

Atuação

Antes de pagar, confira se a cobrança se sustenta

Na execução, o credor já pede ao juiz que cobre a dívida, com bloqueio de conta e penhora de bens. Muitas cobranças têm falhas que podem ser discutidas: dívida prescrita, cálculo acima do devido, citação irregular ou título sem os requisitos da lei.

Execução fiscal

Cobrança de IPTU, ISS, ICMS e tributos federais inscritos em dívida ativa.

Dívida bancária

Execução de contrato, cédula de crédito e cobrança de banco ou cooperativa. Ver dívida bancária

Bloqueio e penhora

Pedido de liberação de conta, salário e bens que a lei protege da penhora.

Leilão de imóvel

Pedido de suspensão ou anulação de leilão judicial ou do banco, em financiamento com alienação fiduciária.

Planilha de cálculo com uma coluna de valores circulada a lápis, contrato marcado e calculadora sobre a mesa

Prazos e fases

Prazos e fases da execução

Prazos curtos, fases que não voltam e valores que precisam de conferência

Prazos curtos

Os embargos à execução têm prazo de 15 dias úteis, contados em regra da juntada do comprovante de citação (CPC, arts. 915 e 231). Na execução fiscal, são 30 dias depois da garantia do juízo (Lei 6.830/80, art. 16). Perder o prazo limita a defesa.

Imóvel financiado

Se o banco consolida a propriedade do imóvel sem que as parcelas em atraso tenham sido pagas, o devedor passa a ter só preferência para recomprar (STJ, Tema 1.288, para consolidações a partir da Lei 13.465/2017). O momento de agir é antes.

Leitura contábil

Formação em contabilidade e perícia contábil aplicada à conferência de juros, correção e multa cobrados na execução.

O cálculo na dívida bancária

O Dr. Jin explica as regras jurídicas e o cálculo financeiro em linguagem simples. Ele refaz a conta dos juros e confere as cláusulas do contrato, para verificar se há juros acima do limite da lei ou do contrato e condições ilegais ou desproporcionais. Quando o título bancário não pode ser exigido, ou não tem valor certo e determinado, ele pede ao juiz que declare o título ilíquido e anule a execução. Sempre que afirma um prazo, cita a lei.

Situações que atendemos

Talvez seja o seu caso

Situações comuns de quem está sendo cobrado na Justiça. Se a sua for parecida, mande o número do processo pelo WhatsApp para o Dr. Jin conferir as datas e os valores.

Uma cobrança na Justiça parada há anos

Se o credor passou anos sem encontrar você ou bens seus, a dívida pode ter prescrito no meio do processo. Cada data do processo precisa ser conferida.

Ler sobre prescrição intercorrente

Salário ou aposentadoria bloqueado na conta

A lei protege salário, aposentadoria e uma reserva de até 40 salários mínimos. O prazo para pedir a liberação é de 5 dias depois da intimação.

Ler sobre conta bloqueada

Cobrança de IPTU antigo pela Prefeitura

O IPTU também prescreve, e a execução fiscal parada por anos pode ter perdido o prazo. Parcelar antes de conferir pode fazer você abrir mão dessa defesa.

Ler sobre IPTU que prescreve

Imóvel financiado indo a leilão pelo banco

Antes do leilão, o banco precisa intimar você pessoalmente para pagar as parcelas em atraso. Quanto antes a intimação for analisada, mais caminhos ficam abertos.

Penhora da casa em que você mora

O imóvel onde a família mora costuma ser protegido contra penhora, com exceções previstas em lei, como a dívida do próprio IPTU e a do financiamento da casa.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre execução, bloqueio de conta e leilão

Minha conta foi bloqueada. O que fazer?

O bloqueio costuma vir de ordem judicial numa execução. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X), e a liberação pode ser pedida no próprio processo. O prazo para contestar o bloqueio é de 5 dias depois da intimação (CPC, art. 854, §3º).

O que é prescrição na execução?

É a perda do direito de cobrar por causa do tempo. A dívida tributária prescreve em 5 anos (CTN, art. 174), e o processo parado sem bens encontrados pode levar à prescrição intercorrente (Lei 6.830/80, art. 40, §4º). Dívida antiga não é automaticamente prescrita: depende das datas e dos atos do processo.

Meu imóvel vai a leilão. Ainda dá para fazer algo?

Depende da fase. No leilão judicial, é possível discutir avaliação, intimação e preço vil, que em regra é o lance abaixo de 50% da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único). No leilão do banco, em imóvel financiado com alienação fiduciária, o devedor precisa ser intimado das datas, e antes da consolidação a lei dá 15 dias para pagar as parcelas em atraso depois da intimação (Lei 9.514/97, art. 26, §1º). Quanto antes a análise, mais caminhos existem.

Qual a diferença entre embargos e exceção de pré-executividade?

Os embargos são a defesa completa, com prazo e, na execução fiscal, exigem garantia do juízo. A exceção de pré-executividade é uma petição mais simples, sem garantia, para questões que o juiz pode reconhecer sem produzir provas, como prescrição e nulidade do título.

Quais documentos devo levar?

A citação ou o mandado recebido, o número do processo, o extrato do bloqueio, o contrato ou a certidão de dívida ativa e os comprovantes de pagamento. Notificações do banco ou da prefeitura também ajudam na análise.

Cobrança na Justiça, conta bloqueada ou imóvel indo a leilão?

Conta bloqueada tem prazo de 5 dias para pedir a liberação do que a lei protege (CPC, art. 854, §3º). Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.