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Rascunho à espera da revisão do Dr. Jin. Não publicado e fora do Google.

Defesa em execução

Conta bloqueada pela Justiça: o que fazer e em quanto tempo

Por Hyon Jin Choi, advogado (OAB/PR 44.695) · 25 de setembro de 2026

Se a sua conta foi bloqueada por ordem da Justiça, o bloqueio veio de um processo de cobrança contra você. O ponto mais importante é o prazo: depois de ser intimado do bloqueio, você tem 5 dias para mostrar ao juiz que o dinheiro não podia ser bloqueado, por exemplo porque é salário, aposentadoria ou uma reserva de até 40 salários mínimos, ou que o bloqueio passou do valor da dívida (Código de Processo Civil, art. 854, §3º). Passado esse prazo, fica bem mais difícil recuperar o valor.

Por que a conta foi bloqueada

O juiz manda o bloqueio pelo Sisbajud, o sistema que liga a Justiça aos bancos. Isso acontece dentro de um processo de cobrança, chamado de execução ou cumprimento de sentença. As origens mais comuns:

  • Dívida com banco: empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, financiamento.
  • Dívida com a Prefeitura, o Estado ou a União, como IPTU ou impostos atrasados (execução fiscal).
  • Condenação em um processo que você perdeu e não pagou.

Muitas pessoas só descobrem o processo quando a conta é bloqueada, porque não foram encontradas no endereço cadastrado.

Como descobrir de onde veio o bloqueio

O banco costuma informar o número do processo e o tribunal que mandou bloquear. Com esse número, é possível consultar o processo no site do tribunal e ver quem está cobrando, qual é o valor e em que fase está a cobrança. Anote também a data em que você soube do bloqueio: ela ajuda a contar o prazo.

O que a lei não deixa bloquear

O Código de Processo Civil protege alguns valores (art. 833). Os casos mais comuns:

  • Salário, aposentadoria e pensão (inciso IV). A proteção tem exceções: dívida de pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês (§2º). Em situações excepcionais, o STJ tem admitido o bloqueio de parte do salário, desde que fique preservado o necessário para a pessoa e a família viverem.
  • Até 40 salários mínimos guardados na poupança (inciso X). O STJ entende que essa proteção pode valer também para dinheiro em conta corrente ou aplicação, quando ele funciona como uma reserva da pessoa.

Um cuidado importante: o juiz não aplica essa proteção dos 40 salários mínimos por conta própria. É você quem precisa pedir, no prazo, e mostrar de onde vem o dinheiro (STJ, Tema 1.235). Por isso o prazo de 5 dias pesa tanto.

Bloqueio maior que a dívida

O sistema pode bloquear o mesmo valor em mais de um banco ao mesmo tempo, ou prender mais do que o valor cobrado. Esse excesso também pode ser questionado dentro dos mesmos 5 dias, e o que passou do valor da dívida deve ser liberado.

Outras defesas contra a cobrança

Além de pedir a liberação do dinheiro protegido, pode ser possível discutir a própria cobrança. Alguns exemplos: dívida prescrita, cálculo com juros ou encargos acima do contratado, cobrança de valor já pago ou falha na citação, quando você não foi avisado do processo como a lei exige. Cada defesa tem forma e prazo próprios, que dependem do tipo de processo. Veja como funciona a defesa em execução e leilão.

O que fazer agora

  1. Descubra o número do processo com o banco e anote a data em que soube do bloqueio.
  2. Separe os documentos que mostram a origem do dinheiro: extratos dos últimos meses, holerite ou comprovante do benefício do INSS, extrato da poupança.
  3. Busque orientação assim que souber do bloqueio, porque o prazo é de 5 dias.

A liberação depende do que os documentos mostram e da decisão do juiz. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de atualização do artigo.