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Direito aduaneiro

Importação, mercadoria retida e autuação da Receita Federal

Importação, retenção de mercadoria e defesa em autuação da Receita Federal. Escritório em Foz do Iguaçu, com atendimento online em todo o Brasil.

Atuação

Importação, retenção e autuação

Trazer mercadoria para revenda como se fosse compra pessoal, ou errar a classificação fiscal, costuma virar problema por falta de orientação, não por má-fé.

Importação

Regime de importação, classificação fiscal e regularização de operação.

Mercadoria retida

Defesa em apreensão e pedido de liberação junto à Receita Federal.

Auto de infração

Impugnação administrativa e defesa judicial em autuação aduaneira.

Homem conferindo a fatura comercial de uma importação ao lado de caixas lacradas

Atendimento

Como o caso é analisado

Direito aduaneiro somado à formação contábil, com escritório em Foz do Iguaçu

Escritório em Foz do Iguaçu

Atuação local, com deslocamento à Receita Federal e à Alfândega quando o caso exige presença.

Formação contábil

Questão aduaneira quase sempre é também questão fiscal. Analisar número e norma junto evita defesa pela metade.

Prazo curto

Auto de infração e retenção de mercadoria têm prazo curto para resposta, definido em lei.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre importação, mercadoria retida e auto de infração

Minha mercadoria foi retida na aduana. Qual o caminho?

Depende do motivo da retenção: falta de documento, divergência de classificação fiscal, suspeita de subfaturamento ou quantidade acima do permitido. Cada hipótese tem procedimento e prazo próprios. O primeiro passo é obter o termo de retenção, que descreve a acusação.

Recebi auto de infração da Receita Federal. Tenho quanto tempo?

No auto de infração comum, o prazo para impugnação administrativa é de 20 dias úteis contados da intimação (Decreto 70.235/72, art. 15). No auto de perdimento de mercadoria, o prazo é de 20 dias da ciência (Decreto-Lei 1.455/76, art. 27-A). Apresentar impugnação nesse prazo suspende a exigência do crédito enquanto o processo é julgado. Perder o prazo não encerra a defesa, mas estreita bastante as opções.

Comprei no Paraguai para revender. Isso é importação?

Sim. Trazer mercadoria com finalidade comercial é importação e segue regime diferente da cota de turista, que é destinada a bem de uso pessoal. Tratar operação comercial como compra pessoal leva à autuação.

Atende quem não mora em Foz do Iguaçu?

Sim. O atendimento é feito por WhatsApp ou videoconferência em todo o Brasil, e o escritório em Foz do Iguaçu facilita os atos que exigem presença na Receita Federal ou na aduana.

Mercadoria retida ou autuação em curso?

O prazo para impugnar o auto de infração é de 20 dias úteis da intimação (Decreto 70.235/72, art. 15). Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.