Direito Trabalhista
Demitido, sem carteira assinada ou com a rescisão mal paga?
Demissão, rescisão não paga, horas extras, trabalho sem carteira assinada, justa causa e acidente de trabalho. Atendimento ao trabalhador, inclusive o estrangeiro que trabalha no Brasil, presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil, em português ou espanhol.

Para o trabalhador
Demitido ou com direitos em atraso?
A análise começa pelos documentos: carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão e conversas com a empresa. Com eles dá para saber o que foi pago errado e o que ainda pode ser cobrado.
Rescisão paga fora do prazo ou incompleta
Horas extras, adicional noturno e escala 6x1
Trabalho sem carteira assinada e vínculo não registrado
Processos Trabalhistas
Da reclamação trabalhista à aposentadoria
Atuação na reclamação trabalhista, nas audiências e nos recursos. Quando a ação reconhece verbas salariais, como horas extras e adicionais, elas também podem aumentar a aposentadoria.
Reclamações trabalhistas e recursos
Cálculos de verbas rescisórias e horas extras
Revisão de aposentadoria com base na ação trabalhista. Ver revisão de aposentadoria

Lado do trabalhador
Só do lado do trabalhador
O escritório não atende empresas em ação trabalhista

Situações que atende
Demissão, assédio, acidente e horas extras
O atendimento é só para quem trabalhou: casos de demissão sem justa causa, assédio moral, acidente de trabalho, horas extras não pagas e desvio de função.
Diferenciais
Quem analisa o seu caso
Quem conversa com você é o próprio advogado
Prazos explicados
O Dr. Jin diz logo no começo qual é o prazo do seu caso e qual regra se aplica a ele.
Atendimento pelo Dr. Jin
Quem analisa o seu caso e explica os caminhos possíveis e os riscos é o próprio Dr. Jin, antes de qualquer contratação.
Especialização trabalhista
Mais de 18 anos de advocacia (OAB desde 2008), especialização em Direito do Trabalho (Damásio Educacional, 2011) e atuação do primeiro grau ao STJ.
Dúvidas
Respostas para as dúvidas mais comuns de quem foi demitido ou tem direitos em atraso
Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito?
Na dispensa sem justa causa, você tem direito a: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, e guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos depois do fim do contrato.
A empresa não pagou a rescisão em 10 dias. O que fazer?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias depois do fim do contrato. O atraso gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, além do valor devido (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º). O parcelamento da rescisão, em regra, não é permitido. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes do que foi pago.
Sofri acidente de trabalho. Quais são meus direitos?
Se o afastamento passar de 15 dias e o INSS conceder o auxílio por incapacidade acidentário, você tem estabilidade de 12 meses depois de voltar ao trabalho (Lei 8.213/91, art. 118, e Súmula 378 do TST). Também pode caber indenização por danos materiais e morais quando houver culpa da empresa. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
Posso ser demitido durante a licença médica?
Durante o afastamento pelo INSS o contrato de trabalho fica suspenso, e a dispensa sem justa causa nesse período não produz efeito. Depois do retorno, a proteção depende do caso: no acidente de trabalho existe a estabilidade de 12 meses, e em doença grave a dispensa pode ser considerada discriminatória. Quando a dispensa é irregular, é possível pedir a reintegração ou uma indenização.
O que é justa causa e como contestá-la?
Justa causa é a demissão por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT (desídia, insubordinação, abandono de emprego etc.). Se aplicada indevidamente, pode ser contestada na Justiça do Trabalho para converter em dispensa sem justa causa e receber todas as verbas rescisórias devidas.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. Se havia trabalho com horário, salário e subordinação, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar FGTS, férias, 13º e as verbas da rescisão. O tempo reconhecido também pode contar para a aposentadoria. Mensagens, fotos, testemunhas e comprovantes de pagamento servem como prova.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça do Trabalho?
O prazo é de 2 anos depois do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX).
Ganhei uma ação trabalhista. Isso muda minha aposentadoria?
Pode mudar. Horas extras, adicionais e diferenças salariais reconhecidas na ação aumentam o salário de contribuição e podem aumentar o valor da aposentadoria. Veja a página de revisão de aposentadoria.
Foi demitido ou tem direitos em atraso?
Traga a carteira de trabalho, os holerites e o termo de rescisão. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.