Direito tributário
Defesa fiscal e planejamento com leitura contábil
Defesa em autuação da Receita Federal e da Prefeitura, planejamento tributário e perícia contábil. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.
Atuação
Direito e contabilidade lidos juntos
Discussão tributária quase sempre começa num número: base de cálculo errada, despesa glosada, receita classificada fora do lugar. Analisar a norma sem olhar o lançamento contábil costuma produzir defesa pela metade.
Defesa em autuação
Impugnação administrativa e defesa judicial em auto de infração.
Planejamento
Escolha de regime, reorganização societária e revisão de carga tributária.
Perícia contábil
Apuração de valores e assistência técnica em processo judicial.
ITBI e IPTU
ITBI cobrado acima do valor da compra e cobrança de IPTU antigo, que pode estar prescrito.

Diferencial
O que fazer ao receber uma cobrança
Formação em Direito e em Contabilidade aplicada a autuação, planejamento e prova pericial
Prazo de impugnação
Auto de infração da Receita Federal dá 20 dias úteis para resposta (Decreto 70.235/72, art. 15). Apresentar impugnação no prazo suspende a exigência enquanto o processo é julgado (CTN, art. 151, III).
Cobrança da Prefeitura
ITBI e IPTU também se conferem pelo cálculo: valor acima do da compra, lançamento com erro ou cobrança já prescrita.
Execução fiscal
Tributo cobrado na Justiça, com conta bloqueada ou penhora, tem defesa própria: prescrição, nulidade e excesso de cobrança.
Ver defesa em execuçãoDúvidas
Perguntas frequentes sobre autuação, planejamento e obrigações fiscais
Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?
Ler o auto e anotar a data de ciência, porque o prazo de impugnação corre a partir dela e é de 20 dias úteis no tributo federal (Decreto 70.235/72, art. 15). Apresentar defesa nesse prazo suspende a cobrança enquanto o processo administrativo é julgado (CTN, art. 151, III). Pagar antes de analisar pode significar quitar valor indevido.
Vale a pena discutir administrativamente ou ir direto ao Judiciário?
Depende do caso. A via administrativa não tem custas, suspende a exigência e permite revisão por órgão técnico. O Judiciário costuma ser o caminho quando a discussão é de tese jurídica ou quando a via administrativa se esgotou.
O que é perícia contábil e quando ela é usada?
É a prova técnica que apura valores dentro do processo: quanto foi efetivamente devido, pago ou cobrado a mais. Aparece em execução fiscal, revisão de contrato bancário e disputa societária. O trabalho pode ser como perito ou como assistente técnico da parte. O Dr. Jin é advogado, contador registrado no CRC-PR e, desde 2009, perito contador nomeado pela Justiça Federal do Paraná.
Planejamento tributário é o mesmo que sonegar?
Não. Planejamento é organizar a atividade dentro da lei para não pagar mais que o devido: escolha de regime, estrutura societária e aproveitamento de benefício previsto em norma. Sonegação é omitir ou fraudar fato já ocorrido, o que é crime.
A Prefeitura cobrou diferença de ITBI na compra do imóvel. Posso discutir?
Pode. O ITBI é calculado sobre o valor da compra declarado pelo comprador, que se presume verdadeiro. A Prefeitura só pode cobrar sobre valor maior se abrir processo administrativo e demonstrar que o valor declarado não corresponde ao de mercado. Um valor de referência fixado pela Prefeitura, sozinho, não serve de base (STJ, Tema 1.113).
O sócio pode ser cobrado pela dívida tributária da empresa?
Em regra, não: a dívida é da empresa. A cobrança pode ser redirecionada ao sócio que administrava a empresa quando houve ato ilegal ou quando a empresa foi fechada sem a baixa nos órgãos (CTN, art. 135; Súmula 435 do STJ). Nesses casos cabe defesa, inclusive discutindo a prescrição do redirecionamento.
Autuação fiscal ou dúvida tributária?
O prazo para impugnar o auto de infração federal é de 20 dias úteis (Decreto 70.235/72, art. 15). Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.