Revisão de aposentadoria
Revisão de aposentadoria com base em ação trabalhista
Quem ganhou uma ação trabalhista pode ter direito a uma aposentadoria maior. Horas extras, adicionais e diferenças salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho podem entrar no cálculo do benefício. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.
Atuação
A ação trabalhista também muda a aposentadoria
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que o salário era maior do que o registrado, a contribuição ao INSS daquele período também muda. Se isso aconteceu antes da aposentadoria, o benefício pode ter sido calculado sobre salários menores do que os reais.
Horas extras e adicionais
Horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade reconhecidos na sentença.
Diferenças salariais
Equiparação salarial, salário pago por fora e reajustes não aplicados.
Vínculo reconhecido
Período de trabalho sem registro reconhecido na Justiça do Trabalho.
Antes ou depois de aposentar
Revisão do benefício já concedido ou inclusão das verbas antes do pedido de aposentadoria.

Como funciona
O cálculo precisa ser refeito mês a mês
Prazo, conta e documentos da ação trabalhista
Prazo de 10 anos
Quando a revisão depende de ação trabalhista, o STJ entende que o prazo de 10 anos conta do trânsito em julgado da sentença trabalhista (Tema 1.117).
Salário de contribuição
As verbas da sentença precisam ser distribuídas mês a mês no histórico de contribuição. Formação em contabilidade e perícia contábil aplicada a essa conta.
Documentos da ação
Sentença ou acordo, cálculos de liquidação e guias de recolhimento do INSS feitas no processo trabalhista.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria por ação trabalhista
Ganhei uma ação trabalhista. Isso muda minha aposentadoria?
Pode mudar, se a ação reconheceu verbas salariais, como horas extras e adicionais, ou um período de trabalho sem registro. Essas verbas aumentam o salário de contribuição do período e podem aumentar o valor do benefício. Verbas indenizatórias, como a multa do FGTS, não entram na conta.
Já sou aposentado. Ainda dá para pedir?
Sim, dentro do prazo de 10 anos (Lei 8.213/91, art. 103). Quando a revisão depende de uma ação trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça entende que esse prazo conta a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista.
Acordo na Justiça do Trabalho também vale?
Pode valer, mas o acordo homologado sem outras provas costuma ser aceito com ressalvas: o INSS e a Justiça pedem documentos da época que confirmem o trabalho e os valores. Por isso a análise dos documentos vem antes do pedido.
O pedido é feito no INSS ou na Justiça?
Primeiro no INSS, com os documentos da ação trabalhista. Se o INSS negar ou não responder, o caminho é a ação na Justiça Federal.
Quais documentos devo levar?
A carta de concessão da aposentadoria, o extrato do CNIS e, da ação trabalhista, a sentença ou o acordo, os cálculos de liquidação e as guias de recolhimento do INSS.
Preciso ir até o escritório?
Não é obrigatório. O atendimento pode ser feito por WhatsApp ou videoconferência, com envio de documentos de forma digital. Quem está em Foz do Iguaçu e prefere presencial é atendido no escritório, no centro da cidade.
Ganhou uma ação trabalhista e já se aposentou?
Traga a carta de concessão e os documentos da ação trabalhista. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online em todo o Brasil.