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Rascunho à espera da revisão do Dr. Jin. Não publicado e fora do Google.

Defesa em execução

Dívida parada na Justiça prescreve? O que é a prescrição intercorrente

Por Hyon Jin Choi, advogado (OAB/PR 44.695) · 1 de outubro de 2026

Sim. Uma dívida que está sendo cobrada na Justiça pode prescrever durante o processo, quando a cobrança fica parada por anos porque o credor não encontrou você nem bens seus para penhorar. Isso se chama prescrição intercorrente (a prescrição que acontece no meio do processo). Quando ela é reconhecida, a execução acaba e o credor não pode mais cobrar aquela dívida na Justiça, sem que você precise pagar custas ou honorários por isso (Código de Processo Civil, art. 921, § 5º).

Vale tanto para dívida com banco ou financeira quanto para imposto cobrado pela Prefeitura, pelo Estado ou pela União. As regras mudam um pouco em cada caso.

Dívida com banco, financeira ou empresa

Quando o credor entra com uma execução (o processo de cobrança) e não encontra você ou não acha bens para penhorar, a lei manda contar assim (Código de Processo Civil, art. 921):

  1. O prazo começa na primeira tentativa frustrada de encontrar você ou bens seus, a partir de quando o credor fica sabendo dela (art. 921, § 4º).
  2. O processo pode ficar suspenso por até 1 ano, uma única vez. Nesse ano, o prazo não corre (art. 921, § 1º e § 4º).
  3. Depois disso, o prazo volta a correr. O tempo é o mesmo que o credor tinha para cobrar a dívida (Súmula 150 do STF). Para dívida de contrato, como empréstimo ou financiamento, costuma ser de 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Imposto cobrado pela Prefeitura, Estado ou União

Na execução fiscal (a cobrança de imposto na Justiça), a regra é parecida (Lei 6.830/80, art. 40):

  1. Se a Fazenda não encontra você ou bens seus, o processo fica suspenso por 1 ano e depois é arquivado.
  2. A partir daí correm 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 174, e Súmula 314 do STJ).
  3. Passado esse prazo, o juiz pode reconhecer a prescrição e encerrar a cobrança, depois de ouvir a Fazenda (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º).

O STJ definiu que essa contagem começa sozinha, sem depender de o juiz mandar suspender ou arquivar o processo (Temas 566 a 571).

O que interrompe a contagem

Interromper significa que o prazo volta a contar do zero. Na cobrança de dívida comum, a lei diz que isso só acontece com (Código de Processo Civil, art. 921, § 4º-A):

  • a citação efetiva (quando você é oficialmente chamado no processo);
  • a intimação efetiva do devedor;
  • a penhora efetiva de um bem.

Ponto importante: o credor apenas pedir uma penhora não basta. Se ele pede, mas nada é encontrado, o prazo continua correndo. Por isso processos com muitos pedidos de penhora sem resultado podem, mesmo assim, estar prescritos.

Na cobrança de imposto, também conta qualquer ato em que você reconhece a dívida, como pedir parcelamento ou assinar uma confissão de débito (Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único). Parcelar uma dívida antiga sem saber se ela já prescreveu pode fazer você abrir mão dessa defesa.

Dívida antiga não é sempre dívida prescrita

Ter um processo aberto há 10 ou 15 anos não garante que a dívida prescreveu. Depende das datas: quando houve a primeira tentativa de achar bens, se houve citação, intimação ou penhora no caminho, e se o processo foi suspenso. Cada data precisa ser conferida no processo.

O que fazer se você tem uma execução antiga

  1. Não pague nem parcele antes de conferir. Um pagamento ou parcelamento pode atrapalhar a defesa.
  2. Junte o número do processo e qualquer papel que recebeu: citação, intimação, carta do banco, notificação da Prefeitura.
  3. Peça a análise das datas do processo. A prescrição pode ser pedida ao juiz por uma petição simples, a exceção de pré-executividade (uma defesa que não exige garantia, para questões que o juiz pode ver sem produzir provas).

Se você tem uma cobrança na Justiça parada há anos, mande pelo WhatsApp o número do processo e o que você recebeu. O Dr. Jin confere as datas e explica se a prescrição pode ser pedida no seu caso. Atendimento de segunda a sábado, das 9h às 18h, em português ou em espanhol.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de atualização do artigo.