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Rascunho à espera da revisão do Dr. Jin. Não publicado e fora do Google.

Defesa em execução

Dívida de IPTU prescreve? Em quanto tempo e como pedir

Por Hyon Jin Choi, advogado (OAB/PR 44.695) · 25 de setembro de 2026

Sim, a dívida de IPTU prescreve. A Prefeitura tem 5 anos para cobrar o IPTU na Justiça, contados a partir do dia seguinte ao vencimento de cada parcela que não foi paga (Código Tributário Nacional, art. 174, e STJ, Tema 980). Se esse prazo passou sem que a cobrança tenha sido feita do jeito que a lei exige, a dívida deixa de existir. Mas atenção: alguns atos reiniciam a contagem do zero, inclusive atos seus, como parcelar a dívida.

Como o prazo é contado

  • O IPTU é lançado quando a Prefeitura envia o carnê ao endereço do imóvel ou do dono (Súmula 397 do STJ).
  • O prazo de 5 anos começa no dia seguinte ao vencimento que consta no carnê (STJ, Tema 980).
  • Cada ano de IPTU tem o seu próprio prazo. Um mesmo imóvel pode ter anos já prescritos e anos que ainda podem ser cobrados.

O que interrompe o prazo

Quando o prazo é interrompido, a contagem de 5 anos começa de novo. Os casos da lei (Código Tributário Nacional, art. 174, parágrafo único):

  • O despacho do juiz que manda citar você na execução fiscal.
  • O protesto da dívida em cartório.
  • Qualquer ato em que você reconhece a dívida, como pedir parcelamento ou assinar uma confissão de débito.

Por isso, antes de parcelar um IPTU muito antigo, vale conferir se ele já não está prescrito. Parcelar pode fazer uma dívida que já tinha caducado voltar a valer.

Prescrição durante o processo

Mesmo depois de a Prefeitura entrar com a execução fiscal, a dívida pode prescrever. Se o processo fica parado porque o devedor ou os bens não foram encontrados, ele é suspenso por 1 ano e, depois disso, começa a correr um novo prazo de 5 anos. Se nada de útil acontecer nesse tempo, a dívida prescreve dentro do próprio processo, o que se chama prescrição intercorrente (Lei 6.830/1980, art. 40, e STJ, Tema 566).

Execuções fiscais de IPTU paradas há muitos anos são comuns. Vale verificar o andamento do processo antes de pagar.

Posso perder o imóvel por dívida de IPTU?

Pode. A casa da família costuma ser protegida contra penhora, mas essa proteção não vale para o IPTU do próprio imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Numa execução fiscal de IPTU, o imóvel pode ser penhorado e ir a leilão. Por isso, conferir a prescrição e os valores cobrados faz diferença antes que o processo chegue a esse ponto.

Como pedir o reconhecimento da prescrição

Depende de onde a dívida está:

  • Só na dívida ativa da Prefeitura, sem processo: o pedido pode ser feito na própria Prefeitura, pelo processo administrativo, e, se for negado, na Justiça.
  • Já em execução fiscal: a prescrição pode ser alegada no próprio processo, inclusive por um pedido chamado exceção de pré-executividade, que não exige oferecer um bem como garantia. Veja como funciona a defesa em execução e leilão.

O que fazer agora

  1. Peça na Prefeitura o extrato da dívida do imóvel, com os anos cobrados e as datas de vencimento.
  2. Verifique se existe execução fiscal em seu nome e em que fase ela está.
  3. Não parcele nem assine confissão de dívida antes de conferir a prescrição.
  4. Procure um advogado para analisar ano por ano o que ainda pode ser cobrado.

A conclusão depende das datas de cada ano de IPTU e do que aconteceu no processo. Com os documentos em mãos, a análise é objetiva.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As regras citadas valem na data de atualização do artigo.